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A concessão do título honorário
de “Cidadão” de um Município pela Câmara de Vereadores, deve ser bem analisada,
estudada e explicada com detalhes, não só aos pares (Vereadores), mas à
sociedade local como um todo. Quando a Câmara Municipal outorga um título de
cidadania honorária, ela está equiparando o homenageado a uma pessoa nascida no
Município, e distinguindo-a com especial destaque no cenário
sócio-cultural-administrativo e até religioso da comunidade.
O Título de Cidadão equipara a
pessoa homenageada a uma adoção oficial. A pessoa agraciada passa a ser um
irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal. Mesmo que um homenageado não
tenha nascido ou não resida no Município, para que se lhe conceda tal
homenagem, faz-se necessário que se diga o que ele (homenageado) fez, sem visar
lucros, interesses pessoais ou profissionais, em defesa do povo do Município
que lhe concedeu tal cidadania.
Ora, para que essa pessoa não
nascido no Município seja considerada conterrânea, faz-se necessário, que essa
pessoa seja ou tenha sido uma benfeitora na comunidade que lhe conferiu tal
cidadania. É fundamental que se diga na Justificativa do Projeto de Resolução
ou Decreto Legislativo, que se submete à apreciação dos Vereadores, o que o
pretenso homenageado fez pelo povo e pela sociedade que lhe concede a cidadania,
e uma delas, fundamentalmente, será ter residido no Município há alguns anos e
nesse período haver prestado serviços merecedores de registro e reconhecimento
do trabalho desempenhado em favor do Município ou de entidades nele existentes.
O simples fato de uma pessoa prestar serviço no Município não significa prestar
serviço ao Município. Quando alguém presta serviços profissionais num Município
e foi pago para isto, este ou esta pessoa, não se enquadra em tal homenagem.
Exemplo: um Delegado de Polícia, um Gerente de Agência bancária, um Juiz de
Direito, um Promotor de Justiça, um Pároco ou Pastor Evangélico, um Secretário
Municipal, um Prefeito, um Deputado, etc. que apenas cumpriu com os seus
deveres, mas não praticou nada além de suas obrigações, estes não se enquadram
nas pessoas que merecem um Título de Cidadão honorário. Entrementes, todas
essas autoridades acima mencionadas, que extra funções, elevem o nome do
Município divulgando positivamente, escrevendo a sua História, ajudando pessoas
carentes com filantropia, deixando marcos de suas atividades sociais,
culturais, jurídicas, administrativas, religiosas, estas merecem passar para o
rol dos CIDADÃOS ou CIDADÃS honorárias. Diferente daqueles que são distinguidos
por mera indicação de um Vereador que gosta de determinada pessoa, objetivando
tão somente melhorar o Curriculum de um profissional qualquer, que não prestou
nenhum serviço ou trabalho digno dessa concessão honrosa, por menor que seja o
Município. O Título de Cidadão equipara a pessoa homenageada a uma adoção
oficial. A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da
terra natal.
Mesmo que um homenageado não
tenha nascido ou não resida no Município, para que se lhe conceda tal
homenagem, faz-se necessário que se diga o que ele fez sem visar lucros ou
interesses pessoais ou profissionais, mas que se diga o que ele homenageado fez
em defesa do povo do Município que lhe concedeu tal cidadania. A Câmara de
Vereadores deve ter o cuidado e a responsabilidade de conceder Títulos de Cidadão
como se concede VOTOS DE APLAUSOS. A votação para tal concessão não sofra
pressão para votar em propositura injusta e “fabricada”. Muitas pessoas são
esquecidas e não recebem essa homenagem, as vezes pelo fato de ser uma pessoa
pobre, a exemplo de Professores Rurais que não sendo natural do Município,
passam 20, 30 ou mais anos, dando tudo de si, e até as vezes sem ser
funcionário ou funcionária pública, mas sempre ajudando o Município no
anonimato. Um Prefeito, um Secretário Municipal, etc. que se dedica ao povo,
que reside no Município e que nele não nasceu, este merece, até mesmo como
incentivo. A concessão de cidadania, mesmo honorária é uma homenagem séria e de
grande responsabilidade. O Poder Legislativo Municipal deve ter consciência
plena dessa concessão.
Fonte:
onthaumaturgo.blogspot.com.br
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