O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação ao Governo de Pernambuco para que a parcela referente à remuneração dos profissionais que exercem atividade-fim nas organizações sociais da área de saúde seja considerada na apuração do total de gastos com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A autora do documento é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A recomendação é decorrente de inquérito civil instaurado para apurar se a Secretaria Estadual de Saúde (SES), como gestora de recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS) repassados às organizações sociais que atuam em Pernambuco, está cumprindo a orientação do TCU de contabilizar, no percentual das despesas com pessoal do Poder Executivo estadual, os valores pagos às organizações para o desempenho de atividade-fim. O inquérito foi instaurado após o MPF ser acionado pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O objetivo é garantir maior transparência e visibilidade às despesas executadas pelas organizações sociais que prestam serviços públicos de saúde, de forma a evitar que possível contratação indiscriminada de pessoal, sem consideração aos limites impostos pela LRF, represente risco de desequilíbrio financeiro nas contas públicas. Acórdãos do TCU apontam que o descontrole nas despesas de pessoal custeadas com recursos federais repassados a estados e municípios conduz as finanças públicas a cenário de colapso, resultando em um círculo vicioso de endividamento excessivo, alimentado pela crença de sucessivo socorro financeiro pela União.
Além das decisões do TCU, ao expedir a recomendação o MPF considerou portaria do Ministério da Economia que indica que a parcela referente à remuneração de pessoas que exercem a atividade-fim nas organizações sociais deve ser incluída na verificação dos limites estipulados na LRF para gastos com pessoal. O cumprimento dessa norma poderá ser avaliado pelo TCU no âmbito dos processos de acompanhamento dos relatórios de gestão fiscal.
Prazo
O MPF fixou prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento do documento, para que o governador e o secretário Estadual de Saúde informem sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso afirmativo, requer que sejam informadas também as providências a serem adotadas e respectivo cronograma de cumprimento.
A procuradora da República fixou, ainda, prazo de 90 dias para a adoção das providências referentes ao cumprimento do Acórdão nº 1187/2019 do TCU. Em caso de descumprimento, poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Em janeiro deste ano, o MPF instaurou procedimento administrativo com a finalidade de fiscalizar a qualidade das informações de transparência fornecidas pela SES e pelas organizações sociais de saúde, de 2010 a 2018. A procuradora da República também instaurou procedimento para acompanhar a alimentação dos portais da transparência da SES e das organizações em 2019.
C.Britto
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