Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou o direito de duas crianças com deficiência viajarem de forma gratuita, em ônibus de transporte interestadual, sem restrição de dias da semana ou tipo de veículo. O julgamento aprovou o pedido liminar concedido em 1º Grau, que decidiu que a empresa demandada disponibilize dois assentos para cada menor e o acompanhante, mediante o “Passe Livre”, em ônibus da categoria “não convencional” caso esta não esteja disponível no dia de necessidade da viagem. O relator do acórdão foi o desembargador José Fernandes de Lemos.
Em março de 2018, os autores ingressaram na Justiça e declararam que a empresa de ônibus se negou a oferecer passagens gratuitas para a cidade de São Luiz, no Maranhão, onde as crianças fazem tratamento de saúde, com consulta marcada em rede hospitalar.
De acordo com o processo, a empresa, única com desembarque para a capital maranhense a partir do Recife, disse que os ônibus do tipo “convencional” circulavam apenas aos sábados e que, somente nessa categoria, eram disponibilizados os assentos para pessoas com deficiência.(Folhape)
Nenhum comentário:
Postar um comentário