A bola está nas mãos dos Prefeitos, depois da decisão da Justiça Federal que reconheceu a lei aprovada na Câmara de vereadores, de autoria do executivo de Arapiraca, autorizando o acordo e, consequentemente, rateio dos precatórios do Fundef para os professores da Rede Municipal de Educação.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, juiz federal titular da 12ª Vara, Aloysio Cavalcanti Lima, que foi solícito e coerente ao entender os argumentos e posicionamentos apresentados com relação a garantia e direito dos professores, já defendidos exaustivamente pelo Deputado Federal JHC, os prefeitos têm um amplo leque de informações e procedimentos legais para efetivarem os acordos no sentido de contemplarem os professores dos seus municípios com o rateio do FUNDEF.
Na decisão, a justiça aponta “que valores excedentes aos contemplados na lei municipal devem ser consumidos na área da educação, a critério do gestor municipal;” como segue:
“25. Do exposto:
a) acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para autorizar o uso dos recursos advindos do processo n° 0012048-66.2003.4.05.8000 para os fins da Lei Municipal de Arapiraca nº 3.350, de 09 de agosto de 2019 (id. 4058001.5058539), ressaltando que valores excedentes aos contemplados na lei municipal devem ser consumidos na área da educação, a critério do gestor municipal; …”
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