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terça-feira, 30 de março de 2021

Aneel suspende operações de corte de energia até junho

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel anunciou uma série de medidas para reduzir o impacto da pandemia entre os consumidores de todo o país. Entre as decisões já em vigor, publicadas por meio de resolução, a agência suspendeu o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, o beneficia cerca de 12 milhões de famílias incluída no programa de tarifa social.

Para os consumidores em geral e as distribuidoras, a diretoria da Aneel suspendeu o prazo para o corte de energia e faturas antigas. Assim, entende a agência, se a amplia o tempo para que os consumidores quitem suas contas e possibilita que as distribuidoras direcionem equipes para atividades mais prioritárias.

O conjunto de medidas anunciadas vale até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país. Isso não significa, exemplifica a agência, a isenção do pagamento das parcelas pelos consumidores pelo serviço de energia elétrica, mas a garantir da continuidade do fornecimento àqueles sem condições de pagar à conta neste momento.

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“Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da agência, André Pepitone. Outra medida voltada para as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários, considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania.

Também foi anunciado pela Aneel a proibição do corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde. Entre elas, hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.

Para viabilizar as medidas relacionadas às distribuidoras, a Aneel decidiu que as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Mas determina que as compensações não pagas aos consumidores devem ser creditada até o dia 31 de dezembro deste ano.

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