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segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Projeto que prioriza vítimas de desastres naturais no Cartão Reforma avança no Senado

Depois de ser aprovado na Câmara Federal, o projeto de lei que dá prioridade a famílias vítimas de desastres naturais no programa Cartão Reforma foi admitido na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado. A matéria segue, agora, para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), votou a favor do projeto. Segundo ele, o repasse de recursos diretamente às vítimas é adequado para os casos em que não há necessidade de desocupação da área ou de reparcelamento do solo. “O Programa Cartão Reforma foi criado, precisamente, para desburocratizar o acesso a recursos destinados à aquisição de materiais de construção, reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais. Nesse sentido, a inclusão das famílias atingidas por desastres naturais entre as prioridades de atendimento desse programa mostra-se uma medida de absoluta justiça”, afirmou.
Danilo Cabral apresentou o projeto em 2017, após as tragédias causadas pela chuva em Alagoas e Pernambuco. A proposta acrescenta essa alteração ao artigo 8º da lei à lei 13.439, para especificar os grupos familiares com prioridade de atendimento no âmbito do Programa, especificamente quem atenda aos requisitos citados. Em sua justificativa, Danilo Cabral, disse que cabe ao poder público o recebimento dos recursos, não havendo previsão legal de repasse diretamente para os cidadãos vítimas ao perderem suas moradias em razão de desastre natural.
“Neste ano de 2019, vários estados da federação já tiveram vítimas de desastres naturais, como por exemplo o que aconteceu no Rio de Janeiro e em Pernambuco. O que nós queremos é dar o direito dessas pessoas reconstruírem suas vidas”, explica o parlamentar.
O Cartão Reforma oferece subsídio para que famílias de baixa renda comprem materiais de construção destinados para reforma, ampliação, promoção de acessibilidade ou à conclusão de imóveis. No Senado, a matéria tramita sob o número Lei 5.022/2019. (com informações da Agência Senado)

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